TJPB - 0853437-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853437-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NATHALIA PERCILA MEIRA Advogados do(a) AUTOR: SANDERLENO LOPES DE SIQUEIRA - PB27350, JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853437-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NATHALIA PERCILA MEIRA Advogados do(a) AUTOR: SANDERLENO LOPES DE SIQUEIRA - PB27350, JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/10/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 11:27
Juntada de comunicações
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27/09/2024 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/09/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 01:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 01:18
Conclusos para decisão
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16/08/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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