TJPB - 0858708-90.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:12
Baixa Definitiva
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09/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/07/2025 20:11
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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10/06/2025 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 20:48
Sentença confirmada
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09/06/2025 20:48
Voto do relator proferido
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09/06/2025 20:48
Conhecido o recurso de LUIZA ANGELA DE ARAUJO E ARAUJO - CPF: *63.***.*59-04 (RECORRENTE) e não-provido
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09/06/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIZA ANGELA DE ARAUJO E ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIZA ANGELA DE ARAUJO E ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 22:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/11/2024 22:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA ANGELA DE ARAUJO E ARAUJO - CPF: *63.***.*59-04 (RECORRENTE).
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30/11/2024 22:22
Determinada diligência
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30/11/2024 22:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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28/11/2024 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858708-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZA ANGELA DE ARAUJO E ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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