TJPB - 0848539-88.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
07/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2025 11:03
Juntada de
-
07/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 15:55
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
24/02/2025 12:14
Determinada diligência
-
24/02/2025 12:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848539-88.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
-
16/10/2024 09:46
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 27/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:09
Conclusos para julgamento
-
25/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:46
Conclusos para decisão
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05/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:58
Juntada de Informações prestadas
-
18/03/2022 10:34
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:51
Juntada de Alvará
-
02/09/2021 11:50
Juntada de Alvará
-
24/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2020 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 08:57
Recebidos os autos
-
07/10/2020 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2019 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2019 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2019 02:09
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 07:48
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 08:54
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2019 18:40
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 16:58
Conclusos para despacho
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29/09/2018 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 09:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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