TJPB - 0866990-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0866990-20.2024.8.15.2001 AUTOR: KAMILA STEPHANN CAVALCANTI MONTENEGRO REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado, expeça-se alvará em favor do credor - ID. 110201190 e seguintes.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos até que a conta seja indicada.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:08
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 02:00
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de KAMILA STEPHANN CAVALCANTI MONTENEGRO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0866990-20.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: KAMILA STEPHANN CAVALCANTI MONTENEGRO RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 00:21
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866990-20.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: KAMILA STEPHANN CAVALCANTI MONTENEGRO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/02/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/01/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
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02/01/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866990-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: KAMILA STEPHANN CAVALCANTI MONTENEGRO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, dos documentos de identificação, bem como procuração, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
21/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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