TJPB - 0818048-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818048-59.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: EDUARDO COSTA ARANHA EXECUTADO: MICHAEL PRANTE DESPACHO Intime-se o Exequente, para se pronunciar sobre a petição de ID 109183946, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 29 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2025 16:53
Determinada diligência
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13/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:43
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818048-59.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: EDUARDO COSTA ARANHA EXECUTADO: MICHAEL PRANTE DESPACHO Defiro o pedido de ID 102546838.
Intime-se o Executado, por seu advogado, para que apresente ou indique o local onde possa ser encontrado o veículo (ID 102333205), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de a escusa ou omissão configure como atentatória à dignidade da justiça João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:18
Juntada de Decisão
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19/02/2025 10:04
Determinada diligência
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19/02/2025 10:04
Deferido o pedido de
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24/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818048-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para se pronunciar a acerca do Bloqueio Id. 102333202, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:55
Determinada diligência
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14/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA ARANHA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de MICHAEL PRANTE em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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15/02/2024 10:39
Determinada diligência
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15/02/2024 10:39
Outras Decisões
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09/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA ARANHA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:16
Determinada diligência
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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29/09/2022 23:41
Conclusos para decisão
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15/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 20:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2022 15:09
Mandado devolvido para redistribuição
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05/07/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 20:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:43
Determinada diligência
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19/05/2022 13:01
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2022 08:33
Juntada de diligência
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25/02/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 19:21
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:44
Juntada de Petição de informação
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13/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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