TJPB - 0856070-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
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09/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856070-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856070-84.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o requerimento formulado no Id 114475841, evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Ao que pretende o exequente, bem como em obediência ao título judicial, necessária a atuação de atuário judicial para recalcular o eventual valor devido a título de mensalidade do plano de saúde.
Em consequência, visando o resultado justo do processo, bem como da hipótese versada nos autos envolver relação de consumo, cujo ônus financeiro deverá ser a cargo da parte promovida, consoante art. 6º, VIII do CDC, nomeio o atuário Cleantony Ribeiro de Medeiros, endereço profissional na Rua Severina Maria Vasconcelos de Carvalho, 154, Ap 101, Cuiá, João Pessoa/PB, CEP 58077-156, telefone (83) 98854-6082 e e-mail: [email protected], para atuar no feito como perito oficial deste juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos eventuais cálculos apresentados pelo autor.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis.
Intimações necessárias.
Cumpra-se João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:06
Determinada diligência
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28/07/2025 12:06
Nomeado perito
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12/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:03
Processo Desarquivado
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:57
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:37
Decorrido prazo de TERESA HELENA NEVES DE AGUIAR em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 04:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 20:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 07:11
Juntada de
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18/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856070-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856070-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2024 08:37
Expedição de Carta.
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16/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESA HELENA NEVES DE AGUIAR - CPF: *76.***.*33-91 (AUTOR).
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11/09/2024 06:10
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERESA HELENA NEVES DE AGUIAR (*76.***.*33-91).
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28/08/2024 13:01
Determinada diligência
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27/08/2024 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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