TJPB - 0832339-45.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:17
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0832339-45.2024.8.15.0001 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: UZIEL ALVES DE LYRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ELIAS DE AZEVEDO NETO - PB31039 REQUERIDO: JOSE VANILDO SOARES, LUIZ ALVES DE SOUSA FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA - PB18670 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL REIS LINS - PB30168 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o Sr.
LUIZ ALVES DE SOUSA FILHO para que no prazo de 05 dias promova o pagamento dos honorários periciais que lhe cabem (1/2), nos termos do Art. 95 do CPC. 2.
Em seguida, após recolhimento, cumpra-se o item C da decisão de ID. 112631595. 3.
Com a marcação da data para realização da perícia, intimem-se as partes para eventual comparecimento e acompanhamento do procedimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Proc.
Nº: 0832339-45.2024.8.15.0001 [Retificação de Área de Imóvel] RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) [JOSE ELIAS DE AZEVEDO NETO - CPF: *84.***.*91-13 (ADVOGADO), UZIEL ALVES DE LYRA - CPF: *37.***.*10-49 (REQUERENTE), JOSE VANILDO SOARES - CPF: *24.***.*06-04 (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ ALVES DE SOUSA FILHO - CPF: *75.***.*66-49 (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE VANILDO SOARES - CPF: *24.***.*06-04 (REQUERIDO), LUIZ ALVES DE SOUSA FILHO - CPF: *75.***.*66-49 (REQUERIDO), RAFAEL REIS LINS - CPF: *84.***.*52-36 (ADVOGADO), DIEGO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*72-57 (ADVOGADO)] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, ajuizada por Uziel Alves de Lyra, nos termos dos arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/73, com a finalidade de corrigir a área constante na matrícula nº 52.139 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande, atualmente registrada como 32 hectares, para a área real apurada de 9,8813 hectares, conforme levantamento técnico juntado.
O feito encontra-se devidamente instruído com planta e memorial descritivo elaborados por profissional legalmente habilitado, logo não há qualquer razão para se acolher a alegação presente no ID. 108937630 quanto à inépcia da inicial.
Contudo, conforme se extrai dos autos, houve contestação apresentada por confrontantes e terceiros interessados (Ids. 108244204, 108244204), notadamente quanto à origem dominial e possível sobreposição ou invasão de áreas vizinhas.
Além disso, as múltiplas averbações e transmissões de frações ideais ao longo dos anos (inventários, cessões de direitos hereditários e desapropriações) acarretam complexidade na definição dos limites físicos atuais e sua compatibilidade com os registros anteriores.
Tais circunstâncias evidenciam a necessidade de produção de prova pericial técnica, a fim de melhor elucidar os fatos controvertidos e subsidiar o convencimento deste juízo.
Assim, acolho o parecer do MP e com base no artigo 464 e seguintes do CPC, DEFIRO a realização de prova pericial técnica topográfica, e ato contínuo, nomeio LUAN DANTAS DE OLIVEIRA, Engenheiro Agrimensor, com endereço profissional na rua Álvaro Ferreira Leão, 45, 403, Universitário, Campina Grande/PB, 58429-095, telefone: (83) 98181-1620, Email: [email protected] O perito nomeado deve ser contatado através do e-mail e/ou telefone acima indicados, para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 dias.
Apresento os QUESITOS do Juízo, a serem submetidos ao perito: Qual a área real do imóvel objeto da matrícula nº 52.139, segundo levantamento técnico e coordenadas georreferenciadas? Há correspondência entre os limites físicos identificados no local e os descritos na planta/memorial descritivo acostado aos autos? A área atualmente ocupada pelo autor invade, sobrepõe ou conflita com áreas de imóveis vizinhos ou de domínio público? É possível identificar com precisão os marcos divisórios do imóvel e a sua compatibilidade com os registros confrontantes? O imóvel apresenta características de parcelamento ou desmembramento não registrados? O levantamento técnico apresentado pelo autor atende aos requisitos técnicos e legais exigidos pelos órgãos de registro de imóveis e pelo INCRA? Em sequência, havendo o aceite pelo perito, proceda a escrivania com os seguintes atos: (a) Intime-se a parte requerente para realizar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias. (b) intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia (caso ainda não feito), indicando os respectivos assistentes técnicos; (c) intime-se o nomeado para designar dia / local / horário de realização do exame pericial, enviando-lhe os quesitos e intimando-se em seguida as partes.
Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, assinado eletronicamente.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
29/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 02:23
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/06/2025 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:44
Nomeado perito
-
02/04/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 23:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 23:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Processo nº 0832339-45.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: UZIEL ALVES DE LYRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência e cumprimento do despacho retro.
CAMPINA GRANDE, 10 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
10/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de UZIEL ALVES DE LYRA em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0832339-45.2024.8.15.0001 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) [Retificação de Área de Imóvel] REQUERENTE: UZIEL ALVES DE LYRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ELIAS DE AZEVEDO NETO - PB31039 REQUERIDO: JOSE VANILDO SOARES, LUIZ ALVES DE SOUSA FILHO DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Proceda-se com a intimação dos confrontantes para que, caso queiram, manifestem-se sobre o pedido no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 213 da Lei de Registros Públicos. 2.
Uma vez que o processo não dispõe de gratuidade judiciária, INTIME-SE o autor para recolher as custas e eventuais taxas necessárias ao cumprimento da diligência. 3.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2024 09:13
Juntada de Petição de resposta
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22/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Processo nº 0832339-45.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: UZIEL ALVES DE LYRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para conheimento do despacho retro e PAGAMENTO DAS CUSTAS.
No prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 18 de outubro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
18/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:08
Juntada de Petição de informação
-
01/10/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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