TJPB - 0866534-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:28
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0866534-70.2024.8.15.2001.
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de CARLOS PEDRO DE SANTANA JUNIOR, CPF nº *39.***.*75-30, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MONICA FERREIRA MARQUES.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 8 de setembro de 2025.
Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito. -
08/09/2025 08:37
Expedição de Edital.
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08/09/2025 08:37
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2025 23:59.
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DELANY ARAUJO DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de NARA CILENE BALEEIRO CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:22
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:33
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 13:33
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:42
Juntada de Petição de cota
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06/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:03
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 07:03
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 21:22
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:18
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:56
Determinada diligência
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28/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:59
Determinada diligência
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04/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:20
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 19/12/2024 07:20 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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19/12/2024 07:34
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA MARQUES em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:58
Juntada de Petição de procuração
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06/11/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:04
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 19/12/2024 07:20 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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28/10/2024 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
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21/10/2024 00:00
Intimação
Decisão Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, envolvendo partes já nominadas e qualificadas nos autos.
Analisando-se os documentos que a instruem, verifica-se que a autora e o interditando residem no bairro de João Paulo II.
Com o advento da Lei Estadual n.º 4.685/1985 e da Resolução n.º 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB, as causas que envolvem interesses ou situações de pessoas com domicílio no bairro de Mangabeira, Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Geisel, Funcionários (II, III e IV), Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina, ficarão sob jurisdição da Vara Distrital de Mangabeira.
Ressalte-se que a hipótese não trata de competência territorial a não permitir declinação ex officio.
Como ambas as unidades – 2ª Vara de Família e Distrital de Mangabeira pertencem à Comarca da Capital, o que há é uma simples remessa do processo à unidade com jurisdição para regular tramitação do feito.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, DECLINO DA JURISDIÇÃO para apreciar e decidir o feito.
Isto com fundamento na Resolução n.º 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB.
Redistribua-se para uma das Varas de Família do Fórum de Mangabeira, procedendo-se às anotações necessárias.
João Pessoa, 17 de outubro de 2024.
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
18/10/2024 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 09:59
Determinada a redistribuição dos autos
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17/10/2024 09:59
Declarada incompetência
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16/10/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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