TJPB - 0828037-70.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 05:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828037-70.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CASSIO ARAGAO TESSARO REU: TERIVA CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca do documento/ofício id 116936265, 116936266 e 116936268.
Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2025 18:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:44
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/03/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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05/02/2025 09:20
Recebidos os autos.
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05/02/2025 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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05/02/2025 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 13/03/2025 11:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/03/2025 11:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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04/02/2025 14:54
Determinada a citação de TERIVA CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (REU)
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04/02/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:07
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 08:45
Expedição de Carta.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0828037-70.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Renove-se o cumprimento do despacho de Id 102965504, de forma pessoal, após o pagamento da diligência necessária.
Antes, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da diligência de intimação.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de TERIVA CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0828037-70.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o réu para falar sobre o pedido de tutela em até 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
05/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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24/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0828037-70.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Quantias Pagas e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CÁSSIO ARAGÃO TESSARO contra TERIVA CAMPINA GRANDE, todos qualificados, através da qual pleiteia a parte autora a rescisão contratual e ressarcimento dos valores adimplidos, atribuindo à causa o valor de R$ 80.363,36, ao tempo que pleiteia os benefícios da gratuidade judiciária.
Intimada para comprovar a hipossuficiência financeira, a parte promovente juntou extratos bancários, faturas de cartão de crédito e contracheque.
Neste ponto, saliente-se que o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência, em detrimento daqueles realmente necessitados e desvalidos.
Da análise conjunta dos documentos acostados, notadamente, do salário auferido mensalmente e dos pagamentos com cartão de crédito, é possível concluir que o autor possui condições financeiras para arcar com os custos do processo, entendendo, no entanto, que pode ser oneroso exigir-lhe o pagamento integral das custas judiciais.
Portanto, diante do valor das custas judiciais (R$ 5.405,45) e em face da condição financeira demonstrada pelo demandante, defiro em parte o pedido de gratuidade judiciária, ao passo que concedo a redução percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das custas iniciais, bem como, o parcelamento em 04 (quatro) prestações, sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, o que faço na forma do art. 98, § 5º, do CPC.
Registre-se que, diante do deferimento parcial do benefício da gratuidade judiciária, no caso de a parte autora sair vencida na presente demanda, fica, desde já, ciente que será condenada ao pagamento da sucumbência (honorários sucumbenciais e custas finais), respeitando, igualmente, a redução percentual que obteve nesta decisão.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora, através de seu causídico habilitado, para recolher 20% das custas devidas, parceladas em 04 (quatro) vezes, sendo a primeira prestação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Caso não haja o recolhimento das custas, certifique o Cartório o fato e retornem os autos conclusos para sentença terminativa (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
21/10/2024 08:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a CASSIO ARAGAO TESSARO - CPF: *27.***.*97-04 (AUTOR)
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17/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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