TJPB - 0866820-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:17
Decorrido prazo de ALANA CAVALCANTI DE ARRUDA GOMES em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866820-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:15
Decorrido prazo de ALANA CAVALCANTI DE ARRUDA GOMES em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:23
Deferido o pedido de
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09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:39
Deferido o pedido de
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06/03/2025 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866820-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 104564674, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:03
Determinada a citação de ALANA CAVALCANTI DE ARRUDA GOMES - CPF: *97.***.*25-00 (REU)
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30/10/2024 15:03
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0866820-48.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC; b) comprovar o pagamento da diligência para busca e apreensão do bem indicado na exordial.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:13
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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