TJPB - 0853342-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 21:19
Juntada de Alvará
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853342-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Enriquecimento sem Causa, Atos Unilaterais, Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JOSE ADEMARIO MARTINS MARIANO Advogado do(a) EXEQUENTE: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 EXECUTADO: ADS MARKETING E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES - GO20620 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:05
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 15:05
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:07
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0853342-70.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, a fim de que seja realizada a penhora online.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 00:14
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0853342-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa, Perdas e Danos] EXEQUENTE: JOSE ADEMARIO MARTINS MARIANO Advogado do(a) EXEQUENTE: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 EXECUTADO: ADS MARKETING E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES - GO20620 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, juntando aos autos a planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADS MARKETING E DESENVOLVIMENTO LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em 07112024
-
14/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ADS MARKETING E DESENVOLVIMENTO LTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE ADEMARIO MARTINS MARIANO em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853342-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa, Perdas e Danos] AUTOR: JOSE ADEMARIO MARTINS MARIANO Advogado do(a) AUTOR: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 REU: ADS MARKETING E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Advogado do(a) REU: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES - GO20620 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2024 07:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/09/2024 07:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806020-53.2022.8.15.0181
Jose da Penha Alves Junior
Municipio de Guarabira
Advogado: Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerqu...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 15:18
Processo nº 0806020-53.2022.8.15.0181
Jose da Penha Alves Junior
Municipio de Guarabira
Advogado: Joalyson Saraiva Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 10:13
Processo nº 0806911-66.2021.8.15.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Celina de Almeida Simoes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2021 09:44
Processo nº 0801249-98.2024.8.15.0201
Maria do Carmo Faustino Monteiro
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 09:56
Processo nº 0040928-29.2008.8.15.2003
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Cloves Firmino de Araujo
Advogado: Priscila de Souza Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2008 00:00