TJPB - 0801736-68.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801736-68.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 14 de agosto de 2025.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
14/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:10
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801736-68.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, libere-se ao credor/promovido o valor de seu crédito, por alvará, observando-se, no que couber, o Provimento n. 68/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ; 3.
Por último, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão e com baixa.
Publicado eletronicamente.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:41
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801736-68.2024.8.15.0201 REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito, visando a satisfação da obrigação.
INGÁ-PB, datado e assinado pelo sistema.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO -
25/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:00
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801736-68.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 9 de junho de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:20
Juntada de Certidão de prevenção
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28/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 08:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:34
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:12
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2024 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *36.***.*13-10 (AUTOR).
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04/09/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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