TJPB - 0825326-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825326-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud”.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:25
Juntada de Informações
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21/11/2024 14:03
Juntada de Alvará
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19/11/2024 15:33
Determinada diligência
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19/11/2024 15:33
Expedido alvará de levantamento
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825326-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:102400243, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:33
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:33
Juntada de Certidão de prevenção
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16/03/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de DAVID JESUS DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:28
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 19:42
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:36
Juntada de Petição de parecer
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02/08/2022 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
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29/07/2022 01:56
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:54
Determinada diligência
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15/07/2022 20:59
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:14
Determinada diligência
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06/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 14:37
Juntada de diligência
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04/05/2022 17:50
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2022 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2022 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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