TJPB - 0823258-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2025 02:42
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 02:42
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de cota
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14/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:35
Determinada diligência
-
27/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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08/03/2025 11:45
Juntada de Petição de cota
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07/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 16:18
Determinada diligência
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20/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:55
Juntada de Petição de cota
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03/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823258-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823258-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de cota
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04/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:38
Deferido o pedido de
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03/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ROGERIO LAPPANN RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA ROBERTO DE LIMA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 01:38
Decorrido prazo de IVON JOSE DE LUCENA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:39
Decorrido prazo de ANDREA DE LUCENA LIRA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:32
Determinada a citação de ROGERIO LAPPANN RODRIGUES - CPF: *68.***.*02-91 (REU)
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17/05/2024 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDREA DE LUCENA LIRA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:24
Juntada de Informações
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06/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 21:09
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA DE LUCENA LIRA (*41.***.*69-91).
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18/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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