TJPB - 0807481-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807481-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/12/2024 20:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:39
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807481-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Trata-se de ação em que se discute a ilicitude dos atos do Banco do Brasil de subtração indevida de valores na conta individual do PASEP de titularidade da parte autora e os consequentes danos de ordem moral e material.
Assim, delimito como questão controvertida a correção ou não do valor existente na conta individual do PASEP do autor por ocasião do saque em virtude de aposentadoria ocorrido em 26.11.2015 (Id 59236995 - Pág. 3), considerando o saldo no exercício financeiro em que houve a mudança na destinação do fundo PASEP (Constituição Federal de 1988), as atualizações legais e os saques ocorridos na conta até seu encerramento.
Especifico como meio de prova admitido o documental e o pericial.
Assim, defiro o pedido de perícia contábil requerido pela parte ré ao Id 66325321.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos a EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA), com endereço na Rua Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-720, telefone: (83) 99628-3099 e e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
22/10/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 07:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 20:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 10:01
Nomeado perito
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06/02/2024 10:01
Outras Decisões
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29/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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11/12/2022 20:39
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 09:54
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2022 08:08
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2022 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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