TJPB - 0866736-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:11
Determinada diligência
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12/05/2025 10:11
Deferido o pedido de
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09/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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09/05/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 07:58
Determinada diligência
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22/04/2025 07:58
Deferido o pedido de
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17/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:20
Determinada diligência
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19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 06:44
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866736-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão, devendo constar NOME, CPF, TELEFONE, ENDEREÇO, todos desta Comarca, para fins de futuras determinações, se necessário.
Tudo para cumprir nos termos da DECISÃO judicial, como segue: "...Assim, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, para o fim de DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito e individualizado na inicial, fazendo constar, no mandado, o local de destino do bem e o seu depositário, com o respectivo telefone (art. 1º, do Provimento CGJ nº 02/2014)...."! João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
25/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:31
Determinada diligência
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24/10/2024 11:31
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
24/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
 - 
                                            
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0866736-47.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SEVERINO ELIAS DE BRITO DESPACHO Intime-se o Autor, por seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, bem como das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 17 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito - 
                                            
21/10/2024 15:17
Determinada diligência
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17/10/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
17/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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