TJPB - 0002349-35.2012.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:16
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO em 30/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:05
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA LOPES DE MEDEIROS (EXEQUENTE)
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11/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA NOBRE em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:23
Outras Decisões
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13/11/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:25
Expedição de Edital.
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24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:14
Publicado Edital em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE CITAÇÃO – Prazo: 20 dias. 0002349-35.2012.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, o Leiloeiro Público Oficial nomeado DAVI EDUARDO PAULIM, JUCEP Nº 38/23, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 03/12/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 10h10min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03/12/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 11h10min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS. 1.1- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002349-35.2012.8.15.0301 Exequente: MARIA APARECIDA LOPES DE MEDEIROS Executado: ADRIANO FERREIRA NOBRE; VERLANDIA GOMES DE ARAUJO e E.
H.
A.
N.
Bem(ns): 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua Severino Gomes Souto, s/n - (410), Vida Nova II, Pombal-PB, construído no terreno localizado na quadra 09, lote 23, com 9,00 metros de frente x 20,00 metros de ambos os lados, totalizando 180,00 metros quadrados, com registro em escritura particular, onde se encontra construída uma casa residencial de dois pavimentos, sendo uma casa térrea e outra no primeiro andar: A casa térrea com as seguintes características: um terraço com paredes em cerâmica, sala, 02 quartos, um banheiro social, cozinha com paredes revestidas em cerâmica, área de serviço com um pequeno muro, pequeno ponto comercial com um banheiro, piso da casa todo em cerâmica, em bom estado de conservação.
A casa do primeiro andar com as seguintes características: terraço, sala, 3 quartos, sendo um deles uma suíte, 01 banheiro social, varanda, cozinha, área de serviço, sem piso, paredes internas sem reboco, com estrutura de vigas e pilares, coberta por laje, sem instalações de rede de água, esgoto e rede elétrica, em estado regular de conservação.
O local onde se encontra o imóvel conta com rua calçada em paralelepípedos, rede de água, esgoto, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, pontos comerciais, escolas e posto de saúde nas proximidades.
Avaliação: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), em 5 de abril de 2024. Ônus: Nada consta na matricula imobiliária até 14 de outubro de 2024 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 1% (um por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitando-se ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ao mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba: https://www.tjpb.jus.br/ , no site da leiloeiro: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 21 de outubro de 2024, em Pombal/PB, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu, Técnico Judiciário da Comarca de Pombal/PB, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz da 2ª Vara. -
22/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:50
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 10:55
Determinada diligência
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26/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:58
Determinada diligência
-
24/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 12:10
Determinada diligência
-
05/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/05/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/12/2023 12:22
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2023 10:28
Juntada de informação
-
15/12/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 19:30
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
05/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 10:54
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:18
Juntada de Carta precatória
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17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de VERLANDIA GOMES DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIZA HELENA ARAUJO NOBRE em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2023 12:29
Juntada de Carta precatória
-
04/08/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
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06/07/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 21:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:34
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2021 13:09
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 18:54
Outras Decisões
-
19/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 08:49
Conclusos para despacho
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01/12/2020 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO em 30/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 00:57
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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09/09/2020 14:10
Conclusos para despacho
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09/09/2020 14:09
Juntada de Certidão
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08/09/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO em 31/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 11:16
Conclusos para decisão
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20/08/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 09:23
Processo migrado para o PJe
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13/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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13/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2020 NF 35/20
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13/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2020 07:29 TJEPB06
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18/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2020
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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27/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 08/2019
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27/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 08/2019 NOTA DE FORO - DJ
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27/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2019
-
27/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2019
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26/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/08/2019 005843PB
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22/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2019
-
22/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2019 NF 135/1
-
05/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2019 P001479180301 11:16:24 MARIA A
-
09/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2018 P001479180301 13:38:34 MARIA A
-
04/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 03: 10/2018 13:38 3 VARA
-
04/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 08/2018 NOTA DE FORO
-
24/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 03: 10/2018 10:40 3 VARA
-
24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2018 NF 120/1
-
21/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2018
-
08/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2018 P000777180301 13:12:48 MARIA A
-
05/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2018 P000777180301 12:50:21 MARIA A
-
29/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2018 P000725180301 12:41:51 ADRIANO
-
23/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2018 P000725180301 10:19:23 ADRIANO
-
22/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2018 NOTA DE FORO
-
16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2018 NF 67/18
-
04/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 03/2018 D000863180301 08:33:44 011
-
19/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2018 ADRIANO FERREIRA NOBRE
-
08/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2017
-
04/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 10/2017 NOTA DE FORO
-
04/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2017 P002528170301 08:29:49 MARIA A
-
03/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2017 P002528170301 09:01:43 MARIA A
-
02/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2017 NF 180/1
-
06/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2017
-
24/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 24: 07/2017 D011361150301 09:11:13 TERCEIR
-
24/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 24: 07/2017 D006591160301 09:11:13 TERCEIR
-
24/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2017
-
10/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 09/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 10: 09/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 10: 09/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 09/2015 NOTA DE FORO
-
08/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/09/2015 015998PB
-
02/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2015 NF 148/1
-
02/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 08/2015 P002454150301 11:41:28 ADRIANO
-
26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2015
-
25/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 25: 08/2015 P002454150301 11:02:51 ADRIANO
-
14/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2015 NOTA DE FORO
-
12/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2015 NF 133/1
-
12/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 12: 08/2015 P000749150301 10:34:01 ADRI
-
12/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 12: 08/2015 P001007150301 10:34:01 MARIA A
-
12/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2015
-
29/07/2015 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 29: 07/2015
-
29/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2015 SENTENCA PUBLICADA
-
18/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 18: 05/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 15: 05/2015 P001007150301 10:57:42 MARIA A
-
11/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 05/2015 NOTA DE FORO
-
07/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2015
-
07/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2015 NF 72/15
-
07/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2015
-
07/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 05: 05/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2015
-
04/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 04/2015 NOTA DE FORO
-
30/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 30: 04/2015 P000749150301 09:54:14 A
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2015 NF 65/15
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2015
-
24/04/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 24: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
16/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/2013 DO ADV.PROMOVIDO
-
16/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 16: 09/2013 ALEGACOES FINAIS
-
16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 16: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2013 NF.153/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2013 CERTIFICADO PUB.NF.153/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/09/2013 005843PB
-
02/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2013 NF.153/2013
-
28/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 08/2013 DO ADV.AUTOR
-
28/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 28: 08/2013 ALEGACOES FINAIS
-
27/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/08/2013 015998PB
-
23/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 08/2013 NOTA DE FORO
-
21/08/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 20: 08/2013 08:30 3 VARA
-
21/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2013
-
29/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 07/2013
-
18/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 07/2013
-
08/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 07/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2013 NOTA DE FORO
-
21/06/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 20: 08/2013 08:30 3 VARA
-
21/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2013 MARIA APARECIDA LOPES DE MEDEIROS
-
21/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2013 ADRIANO FERREIRA NOBRE
-
21/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2013 NOTA DE FORO
-
06/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2013
-
23/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2013
-
23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 05/2013 NOTA DE FORO
-
20/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 05/2013 NOTA DE FORO
-
17/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
28/01/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 01/2013 DEVOLUCAO ADVOGADO REU
-
28/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 01/2013
-
28/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2013
-
07/12/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07122012 PROCURACAO
-
07/12/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 07122012 005843PB
-
06/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 09012013
-
31/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 311020121ADRIANO FERRE
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 04102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 31122012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 27082012 PB12
-
27/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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