TJPB - 0831115-91.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MAYARA BARROS SANTIAGO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0831115-91.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: EMERSON GUEDES PEREIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
No caso vertente a prova pericial é necessária, devendo ser realizada nos termos do Convênio 015/2014, com o custeio dos honorários periciais pela SEGURADORA LÍDER, ora Ré.
Assim, determino a designação de perícia, onde nomeio como Perita Judicial a Médica Drª MAYARA BARROS SANTIAGO, CRM/PB 11.100, contatos: (83) 9 9678-4366, email: [email protected], para assumir o encargo dos autos, devendo designar dia e local para a realização do exame e responder aos quesitos de praxe no prazo de até 30 (trinta) depois do exame.
Intime-se a parte promovida por nota de foro e o autor(a) pessoalmente e através de seu advogado, dando-se ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistente técnico, podendo apresentar quesitos em 5 dias, se ainda não o fez e indicar assistente técnico no mesmo prazo.
Intime-se a Seguradora Ré para efetuar o pagamento em 10 dias a contar da intimação (caso ainda não o tenha feito), devendo comprovar o pagamento da perícia realizada nos autos.
Após a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intime-se as partes para se manifestar no prazo de 10 dias, findo o que, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais) de acordo com o Convênio citado.
Proceda-se com os expedientes necessários.
Cumpra-se, com brevidade.
Caaporã, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição Cumulativa O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
17/10/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:33
Nomeado perito
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25/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:31
Juntada de
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23/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:46
Mandado devolvido para redistribuição
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02/08/2024 20:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:34
Determinada diligência
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27/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:52
Determinada diligência
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25/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:31
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:39
Juntada de
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22/01/2024 18:28
Nomeado perito
-
22/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/10/2023 23:59.
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16/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:28
Juntada de provimento correcional
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25/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 05:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
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22/11/2022 19:12
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 04:18
Decorrido prazo de EMERSON GUEDES PEREIRA em 14/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 03:08
Decorrido prazo de EMERSON GUEDES PEREIRA em 13/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:05
Declarada incompetência
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08/08/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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