TJPB - 0801693-31.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:31
Juntada de Ofício
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16/06/2025 12:20
Determinada diligência
-
16/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:55
Juntada de Petição de cota
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27/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RISONETE BRITO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIS PAULO FABRICIO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2024 00:31
Publicado Edital em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS - ART. 344 DO CPC Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0801693-31.2022.8.15.2003.
AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246).
A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: RISONETE BRITO DE OLIVEIRA em face de REQUERIDO: LUIS PAULO FABRICIO DA SILVA.
E que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra intimá-lo(a), o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, do contrário resultando na decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado, bem como a realização de protesto, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º e art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.No que tange às parcelas pretéritas, especificadamente de agosto a dezembro de 2021, perfazendo R$ 7.806,77 (sete mil oitocentos e seis reais e setenta e sete centavos), o procedimento a ser observado é o previsto no art. 530 do NCPC, razão pela qual, determino a intimação do devedor para, no prazo de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. . 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pesso, 21 de outubro de 2024.
Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito. -
21/10/2024 17:18
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:34
Determinada diligência
-
08/10/2024 17:34
Deferido o pedido de
-
26/08/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de RISONETE BRITO DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 07:56
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 21:45
Decorrido prazo de RISONETE BRITO DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 12:28
Deferido o pedido de
-
17/04/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 00:04
Decorrido prazo de RISONETE BRITO DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 22:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/07/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 02:59
Decorrido prazo de RISONETE BRITO DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:29
Juntada de informação
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04/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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04/05/2022 17:01
Juntada de Carta precatória
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11/04/2022 12:01
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2022 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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