TJPB - 0801394-29.2024.8.15.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0810714-21.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL AGRAVADO: IVONE DE LOURDE GADELHA VELOSO I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravante(s)/agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), a fim de tomar ciência do inteiro teor da Decisão prolatada (ID 35469972).
Intimação da(s) parte(s) agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, CPC.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 02:42
Baixa Definitiva
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18/06/2025 02:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/06/2025 02:41
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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06/06/2025 20:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 15:27
Conhecido o recurso de SEVERINA PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *21.***.*20-03 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/05/2025 15:27
Voto do relator proferido
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27/05/2025 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 16:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:44
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2025 19:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de JOAO BATISTA VASCONCELOS
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22/04/2025 10:54
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Joao Batista Vasconcelos
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10/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2025 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *21.***.*20-03 (RECORRENTE).
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03/04/2025 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 01:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:23
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801394-29.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: SEVERINA PEREIRA DE MEDEIROS X SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL e outros Nome: SEVERINA PEREIRA DE MEDEIROS Endereço: sítio Roma, s/n, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: R DO CARMO, 171, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: R DO CARMO, 171, SÉ, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 5.384,32 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, apresentado Recurso Inonimado; CERTIFICO a tempestividade do recurso; INTIMO o recorrido, por seu advogado, para no prazo loegal, apresentar as contrarrazões ao recurso.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 20:10:23 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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