TJPB - 0802871-53.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA LUCENA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:47
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802871-53.2024.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Exclusão de associado].
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVA.
REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a fixação da competência da Justiça Comum, dou seguimento ao feito.
Intimem-se as partes para manifestar eventual interesse na produção de outras provas, em quinze dias.
Não havendo, venham-me conclusos para sentença Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
22/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:28
Juntada de informação
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28/02/2025 09:27
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:27
Processo Desarquivado
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28/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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04/11/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802871-53.2024.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Exclusão de associado].
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVA.
REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais e repetição do indébito, na qual a parte autora se insurge contra descontos mensais realizados em seus proventos, denominados “CONSIGNAÇÃO CONTAG”.
O Egrégio Superior Tribunal Federal, no RE 503.637/DF, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, asseverou que o artigo 114, III, da Carta Constitucional é claro ao dispor que a competência trabalhista engloba todas "as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores", de modo que quaisquer demandas envolvendo sindicatos devem ser interpretadas em sentido amplo, para abranger qualquer possível desdobramento que ocorra a partir de um vínculo sindical.
Dito isto, a conclusão é que esta Unidade Judiciária é absolutamente incompetente para processar a presente ação, devendo o feito ser remetido à Justiça do Trabalho, porquanto se trata de competência em razão da matéria, a qual deve ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, §1º, do CPC).
Destarte, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar o presente feito, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos para a Vara da Justiça do Trabalho de Santa Rita/PB, o que faço com esteio nas disposições do art. 62 c/c art. 64, §1º, ambos do CPC.
Antes, porém, intime-se a parte autora da presente decisão.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:17
Declarada incompetência
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04/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:43
Juntada de Informações
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28/08/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2024 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2024 08:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/07/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2024 08:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:03
Recebidos os autos.
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26/06/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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26/06/2024 11:03
Juntada de Informações
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14/06/2024 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2024 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *31.***.*40-57 (AUTOR).
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14/06/2024 08:10
Determinada a citação de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CNPJ: 33.***.***/0011-06 (REU)
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10/06/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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