TJPB - 0867172-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE ROGACIANO MACHADO COUTO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:46
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867172-06.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOSE ROGACIANO MACHADO COUTO Advogado do(a) AUTOR: VANESKA DAYANE CARVALHO MELO - PB27141 Promovido: REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/12/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE ROGACIANO MACHADO COUTO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867172-06.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOSE ROGACIANO MACHADO COUTO Advogado do(a) AUTOR: VANESKA DAYANE CARVALHO MELO - PB27141 Promovido(a): REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a PETIÇÃO INICIAL, em 5 dias.
Com a juntada, cientifique-se a parte ré e aguarde-se a audiência aprazada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0867172-06.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROGACIANO MACHADO COUTO REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: JOSE ROGACIANO MACHADO COUTO Endereço: R NORBERTO DE CASTRO NOGUEIRA, 1255, APT 406 BLOCO B, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-603 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 04/12/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 07:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/10/2024 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866925-25.2024.8.15.2001
Rogerio Haroldo da Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 11:11
Processo nº 0866925-25.2024.8.15.2001
Rogerio Haroldo da Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 11:56
Processo nº 0866780-66.2024.8.15.2001
Edificio Gold Flat
Fabio Araujo de Macedo
Advogado: Emmanuelle Rodrigues Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 16:20
Processo nº 0866821-33.2024.8.15.2001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Luciana Gomes da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 06:18
Processo nº 0808323-80.2020.8.15.2001
Maria de Lourdes Mororo Silva de Lacerda
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2020 12:30