TJPB - 0800074-95.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de MAYARA BARROS SANTIAGO em 11/03/2025 23:59.
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23/01/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO PACHECO DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:43
Publicado Requisição ou Resposta entre instâncias em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em estrito cumprimento da v.
Decisão de ID 97607821 do E.
TJ/PB, proferida nos autos de Agravo de Instrumento interposto pelo Réu, nomeio como Perita Judicial a Médica Drª MAYARA BARROS SANTIAGO, CRM/PB 11.100, contatos: (83) 9 9678-4366, email: [email protected] , para assumir o encargo dos autos, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução n.º 09/2017 da Presidência do TJ/PB.
Analisando o caso, ARBITRO os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), em conformidade com os critérios do art. 4º, caput, da Resolução n.º 09/2017 da Presidência do TJ/PB, a serem pagos após requisição feita por este Juízo, condicionada à entrega do Laudo Pericial, nos termos do art. 6º, c/c art. 7º, V, todos da Resolução n.º 09/2017 da Presidência do TJ/PB.
No mais: OFICIE-SE, o(a) perito(a) nomeado(a) na forma acima E/OU PROCEDA-SE ao contato telefônico e por e-mail e, em caso de insucesso por estas vias, INTIME-O(A) pessoalmente, pelos correios, solicitando-se indicação de data para realização do exame em referência, devendo ser designada data com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Conste o prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização.
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s)(se houver).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (§ 1º, do art. 4653, do CPC).
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Ultimadas tais providências, FORMALIZE-SE A REQUISIÇÃO do pagamento dos honorários periciais, via ADMEletrônico, nos termos do Ato da Presidência nº. 61/2017.
Desabilite-se destes autos a perita anteriormente nomeada, ante à determinação contida na v.
Decisão do TJ/PB acima referendada.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CUMPRA-SE com observância ao estabelecido na RESOLUÇÃO TJPB Nº 09/ 2017 Expedientes necessários.
Nos termos do Artigo 108, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB, CONFIRO A ESTA DETERMINAÇÃO força de mandado/ofício/carta para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Caaporã, na data da assinatura eletrônica. -
15/10/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 01:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:29
Determinada diligência
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09/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA RANGEL VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/07/2024 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:12
Determinada diligência
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04/07/2024 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2024 11:39
Juntada de
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13/03/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ABNER JOVINO DA CRUZ SILVA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA RANGEL VASCONCELOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ABNER JOVINO DA CRUZ SILVA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
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27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de MAURICIO PACHECO DE LIMA em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:47
Juntada de
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22/01/2024 18:27
Nomeado perito
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22/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA RANGEL VASCONCELOS em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
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29/06/2023 02:58
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 22:27
Conclusos para despacho
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01/08/2022 02:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 20:07
Outras Decisões
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29/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 20:07
Conclusos para despacho
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14/02/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURICIO PACHECO DE LIMA (*31.***.*87-72).
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14/02/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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