TJPB - 0859035-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:59
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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18/03/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859035-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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19/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859035-35.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido contido no ato ID. 105274951 Prazo: 10 dias Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição -
13/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859035-35.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo solicitada no ato ID. 102827825, estipulando o prazo de até 15 (quinze) dias para juntada do comprovante de recolhimento da primeira parcela das custas processuais.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 06:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:52
Publicado Expediente em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0859035-35.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SERGIO LOPES, MM Juiz(a) de Direito deste 13ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0859035-35.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de setembro de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
25/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (*24.***.*97-20).
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11/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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