TJPB - 0800301-12.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:48
Juntada de Petição de cota
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21/10/2024 00:17
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 14:02
Juntada de Petição de cota
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19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 2024-10-17 09:14:27.701 PROCESSO Nº. 0800301-12.2022.8.15.0401 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Proposta de Remissão JUIZ DE DIREITO Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA Sandremary Vieira de Melo Agra Duarte AUTOR(A) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO(S) AUTOR(A) RÉU / AUTOR DO FATO ADOLESCENTE: ADELSON SANTANA MATIAS ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) Nelson de Oliveira Soares VÍTIMA Aberto os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, tendo sido realizada a audiência de forma telepresencial.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação, se necessário.
Iniciados os trabalhos, concedeu a palavra a representante do Ministério Público para se pronunciar, que disse: “MM.
Juíza, tendo em vista o preenchimento das condições objetivas e subjetivas necessárias, vem o Ministério Público estadual, por seu representante, oferecer proposta de remissão combinada com advertência, a qual foi feita na forma oral gravada neste ato.
Aceita a proposta pelo autor do fato, sob orientação de seu advogado nomeado para o ato.
Encerrando os trabalhos, decidiu a MM.
Juíza: “DECISÃO.
PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL.
REMISSÃO COMBINADA COM ADVERTÊNCIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
HOMOLOGAÇÃO — Homologa-se o acordo celebrado entre o MP e o infrator, quando presentes os requisitos legais.
Dispensado o relatório.
Passo a decidir.
O MP fez proposta de aplicação imediata de REMISSÃO COMBINADA COM ADVERTÊNCIA, o que foi aceito pelo infrator ADELSON SANTANA MATIAS, e seu advogado NELSON DE OLIVEIRA SOARES.
Com fulcro no art. 115°, da Lei 8.069/90, Homologo a transação celebrada entre as partes, para aplicar ao infrator a REMISSÃO COMBINADA COM ADVERTÊNCIA na forma como proposta pelo Ministério Público, nesta audiência declarando EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 126, Parágrafo único da Lei 8.069/90.
Publicada e intimadas as partes em audiência.
Com o transito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Sem mais, foi encerrada a audiência, cientificados, ainda, todos os presentes.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais. -
17/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:34
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2024 09:20 Vara Única de Umbuzeiro.
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17/10/2024 16:34
Concedida a remissão ao adolescente com extinção do processo mediante advertência
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17/10/2024 11:33
Juntada de Petição de cota
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16/10/2024 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 07:25
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:05
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 09:20 Vara Única de Umbuzeiro.
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03/06/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2024 18:01
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:46
Juntada de Petição de cota
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08/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:33
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2023 23:21
Conclusos para despacho
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10/07/2023 20:36
Juntada de Petição de cota
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11/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 22:30
Conclusos para despacho
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15/06/2022 20:18
Juntada de Petição de cota
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17/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:15
Classe retificada de BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) para PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
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08/04/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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