TJPB - 0801033-37.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:27
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 19:59
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801033-37.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para cumprir com o despacho de ID. 101828903.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/10/2024 14:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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16/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801033-37.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Na documentação juntada com a inicial, se verifica que a parte autora é casada (ID. 92022778 - Pág. 2), sendo determinada no ID. 92231155 a comprovação da hipossuficiência da parte com a apresentação de cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge.
Pois bem, o fato de a parte autora ser casada demonstra, a princípio, a existência de cônjuge.
Assim, para efeitos de aferição quanto à real condição de hipossuficiência da parte, determino a apresentação de cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses, bem como de investimentos automáticos, ou, ainda, de eventual cônjuge, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
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18/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA - CPF: *09.***.*09-53 (AUTOR).
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13/06/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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