TJPB - 0801036-89.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:14
Outras Decisões
-
08/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2025 14:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:34
Recebidos os autos.
-
08/09/2025 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
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08/09/2025 14:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:16
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (PERITO) Nº DO PROCESSO: 0801036-89.2024.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, INTIMO a Sra.
EDICLECIA DANTAS HERCULANO, contadora, nomeada perita nestes autos, de todos os termos da DECISÃO de ID.121679138.
Devendo, portanto, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, com base na análise dos autos digitais, observando-se que a remuneração seguirá os parâmetros do Ato nº 15/2024 da Presidência do TJPB, fixada em R$ 438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), a ser paga após a apresentação do laudo, por se tratar de processo sob o regime da gratuidade judiciária.
SÃO BENTO 3 de setembro de 2025 SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário -
03/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:36
Nomeado perito
-
27/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:37
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801036-89.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Autos devolvidos da Contadoria Judicial, sem os cálculos, a pedido nosso, considerando a possibilidade de nomeação de perito contábil para a resolução dos valores ou mesmo outra solução para a finalização da contenda.
O Cartório deverá certificar o(s) nome(s) do(s) perito(s) contábil (beis) cadastrado(s) em juízo (Site do TJ: Serviços - Consultar - Peritos).
Outrossim, deverão as partes, em cinco dias, se manifestrarem quanto a alguma alegação modificativa no sentido da resolução do processo, a saber, pela parte devedora, se tem interesse na elevação/atualização dos valores devidos e, pela parte promovente, se concorda com os cálculos já existentes ou eventualmente atualizados pela parte promovida.
SÃO BENTO, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Bento.
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26/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/04/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 07:21
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:58
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 09:38
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:30
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:48
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 10:34
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de resposta
-
30/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 14:12
Nomeado perito
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29/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801036-89.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes para a produção de provas, a parte autora requereu no ID. 101430911 a realização de perícia grafotécnica.
Contudo, antes de se analisar o pedido formulado pela parte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da última parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 21:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:31
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a TEREZINHA MARIA DA SILVA - CPF: *43.***.*52-20 (AUTOR)
-
02/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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