TJPB - 0803079-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da decisão de ID 114858044. -
05/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/03/2025 23:27
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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18/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:44
Determinada diligência
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17/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:42
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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19/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes da decisão de ID 89494680, nos termos a seguir transcritos: "Defiro a produção da prova pericial requerida pelo Promovido, NOMEANDO Marcos Tulio Gaudêncio Novais, com endereço na Rua Almirante Barroso, 600, sala 503, Centro João Pessoa, CEP: 58013-120, telefone (83) 99888-7577, email: [email protected], perito cadastrado no portal do TJPB, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 2) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); 3) INTIMEM-SE a as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME o Promovido para o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; 4) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
Expeça-se alvará em favor do Perito.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
Juiz de Direito" Obs: O perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais, conforme petição/informação de ID 100366310. -
18/10/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS TÚLIO GAUDÊNCIO DE NOVAIS em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 08:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 23:36
Determinada diligência
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29/04/2024 23:36
Nomeado perito
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26/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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25/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:08
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 12:44
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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