TJPB - 0826692-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826692-83.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL EMPRESARIAL TAMBAU EXECUTADO: LUCIANA DE AMORIM BRITO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado da penhora e, para querendo, oferecer embargos no prazo legal, nos termos do artigo 847 e 848 do CPC.
Intime-se a parte exequente para indicar endereço do cônjuge do executado no prazo de 10 (dez) dias.
Fornecido o endereço, intime-a, pessoalmente do cônjuge, conforme prevê o art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo a exequente eventuais custas para cumprimento do ato.
Oportunamente, estando efetivada a constrição, e se em termos, providencie-se a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:57
Decorrido prazo de LUCIANA DE AMORIM BRITO em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:49
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:57
Deferido o pedido de
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22/01/2025 06:41
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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04/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826692-83.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL EMPRESARIAL TAMBAU EXECUTADO: LUCIANA DE AMORIM BRITO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826692-83.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL EMPRESARIAL TAMBAU EXECUTADO: LUCIANA DE AMORIM BRITO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 03:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826692-83.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL EMPRESARIAL TAMBAU EXECUTADO: LUCIANA DE AMORIM BRITO DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
02/12/2024 10:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO COMERCIAL EMPRESARIAL TAMBAU - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 20:17
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:49
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826692-83.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL EMPRESARIAL TAMBAU EXECUTADO: LUCIANA DE AMORIM BRITO DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
23/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0826692-83.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
João Pessoa, 15 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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13/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCIANA DE AMORIM BRITO em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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30/06/2024 22:05
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 23:02
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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