TJPB - 0803365-47.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803365-47.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: RAIMUNDA NICOLAU DINIZ DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803365-47.2024.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: RAIMUNDA NICOLAU DINIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 115861085.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal, e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:40
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:56
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA NICOLAU DINIZ DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2024 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA NICOLAU DINIZ DA SILVA - CPF: *23.***.*50-81 (AUTOR).
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28/06/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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