TJPB - 0820850-25.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 21:05
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 21:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/12/2024 21:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
27/11/2024 12:04
Conhecido o recurso de CAIO CESAR MOREIRA GALDINO - CPF: *04.***.*58-96 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/11/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0820850-25.2024.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: CAIO CESAR MOREIRA GALDINO RECORRIDO: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., EBANX PAGAMENTOS LTDA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 18/11/2024 a 25/11/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
17/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO CESAR MOREIRA GALDINO - CPF: *04.***.*58-96 (RECORRENTE).
-
17/10/2024 12:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804610-24.2024.8.15.0331
Josinalva Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2024 18:33
Processo nº 0824523-26.2024.8.15.2001
Maricelia Gama de Oliveira
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Thais Fernandes de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 14:54
Processo nº 0803740-98.2023.8.15.0141
Alisson Vieira de Lima
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Ariadynne Queifer de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 09:04
Processo nº 0803740-98.2023.8.15.0141
Alisson Vieira de Lima
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 18:57
Processo nº 0848380-09.2021.8.15.2001
Interabessa Colegio e Cursos LTDA
Danniel Addson de Almeida Borges
Advogado: Giullyana Flavia de Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 13:31