TJPB - 0853855-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:52
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 03:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853855-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2024 07:55
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
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21/08/2024 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLOTILDE TAVARES SANTA CRUZ COSTA - CPF: *74.***.*33-15 (AUTOR).
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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