TJPB - 0804373-52.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias. -
04/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se diante da petição Id 113764645, para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das diligências: -
17/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:09
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:03
Deferido o pedido de
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10/04/2025 13:43
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:14
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:11
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se para ciência da certidão do oficial de justiça Id 107657521, informando novo endereço do réu, recolhendo as diligências necessárias, em 15 (quinze) dias. -
28/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0804373-52.2023.8.15.2003 [Busca e Apreensão].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: JOAO MARCONDES DA SILVA SANTOS.
DECISÃO Trata de Busca e Apreensão, envolvendo as partes acima nominadas.
Realizadas pesquisas de endereços no Sistema PANDORA, restaram as diligências de busca e apreensão infrutíferas.
Peticionou a parte autora requerendo a consulta de endereços cadastrados nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro o requerimento de expedição de ofícios, uma vez que não se mostra como medida eficiente à localização do endereço do réu, principalmente se sabendo que já foram realizadas pesquisas em sistemas e todas as diligências restaram infrutíferas.
Frise-se que o sistema PANDORA integra vários órgãos e informações, os quais são suficientes para esgotar todos os meios de consulta de endereço para localizar a parte ré, de modo que demais consultas importarão em medida contraproducente.
Posto isso, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da presente ação em ação de execução, sob pena de extinção.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
29/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:18
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
28/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804373-52.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOAO MARCONDES DA SILVA SANTOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 10 de janeiro de 2025.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
10/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0804373-52.2023.8.15.2003 [Busca e Apreensão].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: JOAO MARCONDES DA SILVA SANTOS.
DECISÃO Infrutífera a apreensão do veículo, peticionou a parte autora requerendo a suspensão do processo por 1 ano.
Todavia, sabendo-se que a ação de busca e apreensão possui rito célere, o qual não comporta o requerimento de suspensão realizado, e que existem sistemas que possibilitam a busca de possíveis endereços da parte ré, indefiro o requerimento da parte autora.
Posto isso, como medida de celeridade, realizo a busca de possíveis endereços da parte ré através do Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato. 2- Indicado o endereço e recolhidas as despesas, expeça mandado de busca e apreensão; 3- Infrutíferas as diligências aos endereços encontrados, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da presente ação em execução.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
17/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:43
Determinada diligência
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17/10/2024 12:43
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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16/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/02/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 07:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/08/2023 22:40
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
31/07/2023 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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