TJPB - 0805601-62.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:48
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805601-62.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: RITA LUIZ DA SILVA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por RITA LUIZ DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
A parte executada adimpliu com o valor pleiteado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:39
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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13/04/2025 20:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 21:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:05
Juntada de Certidão de prevenção
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23/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:49
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 01:09
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 02:57
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:14
Nomeado perito
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08/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2024 13:01
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
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08/07/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA LUIZ DA SILVA - CPF: *54.***.*52-26 (AUTOR).
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08/07/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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