TJPB - 0832529-08.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:19
Juntada de RPV
-
31/03/2025 11:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de INSS em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 19:58
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de INSS em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0832529-08.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: GRACIETE DE ARAUJO RODRIGUES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar nos autos, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 21 de fevereiro de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
21/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 20:20
Transitado em Julgado em 17/12/2025
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06/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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01/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:10
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0832529-08.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: GRACIETE DE ARAUJO RODRIGUES REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA promovido por GRACIETE DE ARAÚJO RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 105222420.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 105331439.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 105222420), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, conforme firmado na proposta de acordo.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:19
Homologada a Transação
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16/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832529-08.2024.8.15.0001 1.
Com o fito de estimular a solução consensual de conflitos, intime-se a parte autora para que a mesma se manifeste expressamente sobre a adequação da proposta realizada por parte do INSS. 2.
Caso haja recusa da proposta, deve se manifestar sobre a alegada incompetência material deste juízo. 3.
Prazo: 10 (dez) dias. -
12/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de INSS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:28
Juntada de Laudo Pericial
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19/11/2024 01:52
Decorrido prazo de GRACIETE DE ARAUJO RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de GRACIETE DE ARAUJO RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0832529-08.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para tomar ciência da Perícia Médica que foi designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
Andrey Leal Wanderley - Data/hora:18/11/2024 AS 11HS Local: Clínica Ortocenter JK - Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, 1643 - Cruzeiro - Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE, 18 de outubro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
18/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 22:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:47
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2024 09:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a GRACIETE DE ARAUJO RODRIGUES - CPF: *89.***.*97-00 (AUTOR)
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03/10/2024 09:12
Nomeado perito
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02/10/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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