TJPB - 0802972-78.2024.8.15.0161
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:23
Juntada de Ofício
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARICELIA DE SOUZA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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07/05/2025 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:32
Embargos de declaração não acolhidos
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23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
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22/04/2025 02:25
Publicado Termo de Audiência em 22/04/2025.
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21/04/2025 08:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 CUITÉ TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0802972-78.2024.8.15.0161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2025-04-10 08:00:33.81 AUTOR: MARICELIA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) REU: MARCELO MATIAS DA SILVA - PB21055 Presentes: Juiz de Direito: Dr.
Fábio Brito de Faria Advogados: Dr.
Cícero de Lima e Souza, OAB/PB 3149(pela parte autora); Dr.
Marcelo Matias da Silva, OAB/PB 21055(pelo promovido) Partes: presentes Aberta a audiência, inicialmente pediu a palavra o advogado da parte promovida e suscitou conflito de competência alegando que os fatos ocorreram na comarca de Remígio, em que discutem os mesmo fatos nos autos de nº 0800167-49.2024.8.15.0551.
Instando se pronunciar, a parte promovida não fez oposição ao pedido.
As mídias estão inseridas no sistema PJE mídias.
Em seguida, pelo MM Juiz foi dito: Cuida-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, ajuizada por Maricélia de Souza Santos em face de Jaqueline Melo de Azevedo Silva e Joselito Serafim da Silva, com tramitação perante este juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité/PB.
Constato dos autos que a parte autora, embora tenha domicílio na cidade de Campina Grande/PB, indica como residência dos demandados o Assentamento Barra do Urubu, em parte de área rural que integra a Comarca de Remígio/PB.
Outrossim, verifica-se que os fatos narrados na inicial possuem conexão com procedimento criminal previamente apreciado pela autoridade judiciária da Comarca de Remígio/PB, conforme se extrai dos autos nº 0800167-49.2024.8.15.0551, o que reforça a competência daquele juízo para análise e processamento da presente demanda cível, especialmente em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e da prevenção.
Nesses termos, com fulcro nos artigos 46 e 64 do Código de Processo Civil, declino da competência deste juízo da 2ª Vara Mista de Cuité/PB em favor do Juízo da Comarca de Remígio/PB, por vislumbrar melhor adequação ao foro do domicílio dos réus e por força da prevenção, uma vez que a referida comarca já apreciou matéria conexa no âmbito criminal.
Remetam-se os autos à Comarca de Remígio/PB, com as cautelas de praxe.
Decisão publicada em audiência.
Presentes intimados.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo.
Eu, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. -
14/04/2025 10:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2025 10:30 2ª Vara Mista de Cuité.
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11/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de CÍCERO DE LIMA E SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de MARCELO MATIAS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 10:30 2ª Vara Mista de Cuité.
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13/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARICELIA DE SOUZA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 09:50 2ª Vara Mista de Cuité.
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21/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 14 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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