TJPB - 0802830-74.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:26
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:57
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 08:55
Juntada de Alvará
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23/04/2025 08:55
Juntada de Alvará
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23/04/2025 08:55
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:04
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802830-74.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do sistema Sisbajud.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/04/2025 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:15
Publicado Cálculos em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 01:05
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802830-74.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 20 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
21/02/2025 21:02
Juntada de cálculos
-
20/02/2025 17:52
Outras Decisões
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20/02/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 00:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:46
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 18:59
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/09/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 14:08
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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03/09/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *47.***.*77-33 (AUTOR).
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02/09/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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