TJPB - 0859215-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 16:41
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de GERALDO LEITE DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859215-51.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: GERALDO LEITE DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALLIZ NETO - PB29527 REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/10/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/10/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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