TJPB - 0859525-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 08:27
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de EDGAR PINHEIRO DE OLIVEIRA MELO em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859525-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDGAR PINHEIRO DE OLIVEIRA MELO Advogado do(a) AUTOR: LIZIANE PINTO CORREIA - PB22378 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/10/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2024 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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