TJPB - 0830940-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALADIUM em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de LAURA DE SOUZA DIAS LEITE em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:30
Determinada diligência
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15/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:29
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:54
Determinada diligência
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17/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/01/2025 09:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de LAURA DE SOUZA DIAS LEITE em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0830940-63.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a impugnação aos embargos à execução, juntada aos autos no Id nº 68984780, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 12:37
Determinada diligência
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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07/06/2022 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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