TJPB - 0860082-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:26
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:15
Juntada de informação
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13/06/2025 11:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:41
Desentranhado o documento
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31/03/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/03/2025 08:38
Juntada de informação
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES - CPF: *71.***.*22-49 (AUTOR)
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24/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:04
Juntada de informação
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860082-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão de justiça gratuita formulado por pessoa física.
Inicialmente, cumpre destacar que, conforme o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural goza de presunção de veracidade.
No entanto, essa presunção é relativa (juris tantum) e pode ser afastada mediante elementos que indiquem a capacidade financeira da parte requerente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que, embora a declaração de hipossuficiência tenha presunção de veracidade, o magistrado pode exigir a comprovação da alegada insuficiência quando houver indícios que a contradigam, de acordo com o disposto no art. 99, § 2º, do CPC.
No caso em tela, verifico que há elementos nos autos que indicam a necessidade de comprovação da hipossuficiência alegada pela parte autora.
Entre esses elementos, destaco o fato da parte autora ser funcionária pública, morar em bairro nobre da capital em imóvel aparentemente de substancial valor econômico, em vista ao Google Maps, além de ter seu nome associado como sócio administrador de empresa de lotérica na Capital, a teor de resultados de pesquisa do seu nome na internet.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica, tais como: 1) extratos de suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; 2) declaração completa ao imposto de renda pessoa física; 3) seus três últimos contracheques; e 4) comprovantes de despesas mensais, entre outros.
Tudo sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES (*71.***.*22-49).
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03/10/2024 14:29
Determinada diligência
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16/09/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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