TJPB - 0801689-94.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:28
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] Proc. nº. 0801689-94.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado, o executado não pagou o débito nem impugnou os cálculos, atraindo a incidência da norma contida no § 1° do art. 523 do CPC.
O montante da execução perfaz R$ 1.531,58 (crédito principal + honorários sucumbenciais), de modo que, por simples cálculo aritmético, aplicando-se o índice de 10% (dez por cento), temos o acréscimo de R$ 153,16, a título de multa, e de R$ 153,163, a título de honorários advocatícios, alcançando a execução a quantia total de R$ 1.837,90.
Consabido que a execução se realiza em benefício do credor (art. 797, do CPC), adotando-se o meio menos gravoso ao devedor (art. 805, do CPC), à luz da ordem estampada no art. 835 do CPC, de forma que defiro a penhora on line, mediante busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, Aguarde-se o prazo de 48 horas e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:28
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:27
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801689-94.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:52
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:29
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 22:24
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2024 22:23
Juntada de Ofício
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03/12/2024 00:43
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 08:27
Juntada de Informações prestadas
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14/10/2024 08:27
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 22:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2024 22:43
Determinada a citação de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 06.***.***/0001-69 (REU)
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04/09/2024 22:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *05.***.*20-59 (AUTOR).
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04/09/2024 22:43
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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