TJPB - 0855695-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:00
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 23:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:37
Processo Desarquivado
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27/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Alvará
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18/02/2025 15:23
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:01
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 05:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0855695-83.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR JARDINS DO ALTIPLANO EXECUTADO: EDJANE BATISTA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Isto posto: O autor intimado a emendar petição inicial deficientemente elaborada, não o fez, visto que não juntou a prova documental do crédito.
Tendo em vista que o autor apresentou a emenda de forma que não satisfez os requisitos impostos, demonstrando total descaso para com a sua lide, bem como para com o judiciário, que busca cumprir o seu mister de fornecer a prestação jurisdicional requerida.
Não devendo mais ser procrastinada a extinção cabível para esta ação.
Apurado isso, tem-se, como conclusão inescapável, de que a sua inércia enseja o indeferimento da petição inicial com fulcro no art. 321, do Código de Processo Civil.
Pelo que, INDEFIRO a petição inicial, e DECLARO EXTINTO o processo sem o julgamento de mérito com base no art. 485, I, do CPC.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:24
Indeferida a petição inicial
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02/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0855695-83.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR JARDINS DO ALTIPLANO EXECUTADO: EDJANE BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para cumprir a decisão de id. 99176754, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/11/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0855695-83.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR JARDINS DO ALTIPLANO EXECUTADO: EDJANE BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar dos embargos de id. 101963324, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0855695-83.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR JARDINS DO ALTIPLANO RÉU: EXECUTADO: EDJANE BATISTA DE ARAUJO EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 17 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos infringentes
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de EDJANE BATISTA DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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