TJPB - 0801362-24.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801362-24.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSEFA HERCULANO DE OLIVEIRA X BANCO PAN Nome: JOSEFA HERCULANO DE OLIVEIRA Endereço: RUA ANT.
NOGUEIRA CAMPO, 84, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 17.272,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, 07:38:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
08/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 21:50
Deferido o pedido de
-
04/09/2025 21:50
Determinado o arquivamento
-
04/09/2025 21:50
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:10
Decorrido prazo de JOSEFA HERCULANO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801362-24.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSEFA HERCULANO DE OLIVEIRA X BANCO PAN Nome: JOSEFA HERCULANO DE OLIVEIRA Endereço: RUA ANT.
NOGUEIRA CAMPO, 84, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 17.272,00 SENTENÇA Inicialmente, altere-se a classe processual do presente feito, evoluindo para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
A parte sucumbente compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID 117607638).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada. É o relatório.
DECIDO.
A parte executada cumpriu o julgado e efetuou o pagamento da condenação, tendo o credor concordado com o montante.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO esta fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará.
Proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se a parte ré para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição no Sisbajud.
Após, arquive-se o presente processo.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, 09:31:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:30
Determinado o arquivamento
-
21/08/2025 16:30
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801362-24.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSEFA HERCULANO DE OLIVEIRA X BANCO PAN Nome: JOSEFA HERCULANO DE OLIVEIRA Endereço: RUA ANT.
NOGUEIRA CAMPO, 84, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 17.272,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a comprovação do pagamento constante no ID 117607638; INTIMO a parte interessada, para tomar conhecimento, requerendo o que entender de direito.
Inclusive, se o caso couber, informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Prazo: 10 dias.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 20:59:47 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
08/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/04/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 01:49
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:22
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2024 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
20/09/2024 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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20/08/2024 09:17
Recebidos os autos.
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20/08/2024 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
19/08/2024 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2024 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA HERCULANO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*18-36 (AUTOR).
-
15/08/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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