TJPB - 0806693-85.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 01:21
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:48
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 09:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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12/01/2025 19:31
Processo Desarquivado
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10/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0806693-85.2017.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME.
DECISÃO Sentença julgando procedente a pretensão da parte autora, consolidando a propriedade e posse do bem alienado fiduciariamente.
Despacho determinando a intimação da parte ré para indicação de conta bancária, para levantamento do valor por ela depositado em juízo anteriormente, na tentativa de purgação da mora, bem como, após, a expedição de alvará e o arquivamento dos autos.
Petição do causídico da parte ré indicando sua conta bancária, bem como alegando que haveria pendências não quitadas entre as partes.
Despacho determinando a intimação da parte ré para indicar conta bancária em sua titularidade, uma vez que o advogado não possui poderes para receber valores, bem como esclarecer quais pendências não quitadas se referiu na petição anterior, sob pena de expedição de alvará na forma tradicional.
Decorrido o prazo para manifestação, quedou-se a parte ré silente.
Posto isso, expeça alvará na forma tradicional em titularidade da parte ré, dos valores por ela depositados em Juízo, e, após, arquivem os autos.
O Gabinete intimou as partes via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
04/11/2024 12:13
Juntada de Alvará
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04/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:24
Determinado o arquivamento
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01/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0806693-85.2017.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME.
DESPACHO Intimada para indicar conta bancária pertencente a parte ré, com o fim de levantar o valor depositado de purgação da mora, o advogado da parte promovida indicou sua conta pessoal e informou que ficaram pendências entre as partes que não foram adimplidas.
Nesse sentido, importa destacar que o Juízo foi claro em determinar a indicação de conta bancária do exequente, e não do seu advogado, ainda mais pelo fato de não terem sido conferidos poderes especiais para tanto, dado que a procuração de ID. 9417163 atribuiu ao causídico poder de "dar quitação", mas não de "receber".
Assim, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária da pessoa jurídica promovida, assim como para esclarecer quais as pendências não quitadas a que se refere, sob pena de expedição de alvará da maneira tradicional.
A parte ré foi intimada pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0806693-85.2017.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME.
DESPACHO Considerando que a parte ré realizou depósito judicial visando à purgação da mora, mas que, conforme constatado nos autos, o valor depositado foi insuficiente para atingir o fim desejado (purgar a mora), determino o seguinte: 1 - Intime a parte ré, por meio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta bancária para o recebimento do montante depositado em juízo; 2 - Indicada a conta bancária, expeça alvará para a transferência do valor presente na conta judicial, com a devida comprovação nos autos; 3 - Após a expedição do alvará e levantamento do valor, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
O gabinete intimou a parte ré do presente despacho.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:11
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2024 09:36
Processo Desarquivado
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28/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 13:47
Arquivado Definitivamente
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11/11/2019 13:46
Transitado em Julgado em 11 de Novembro de 2019
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11/11/2019 13:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/11/2019 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2019 23:59:59.
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07/10/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 14:01
Julgado procedente o pedido
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14/08/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2018 13:45
Conclusos para despacho
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09/10/2018 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2018 23:59:59.
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06/09/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 15:53
Conclusos para despacho
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21/09/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 00:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME em 20/09/2017 23:59:59.
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04/09/2017 11:29
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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04/09/2017 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2017 13:35
Juntada de Petição de procuração
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30/08/2017 14:01
Juntada de Petição de defesa prévia
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30/08/2017 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2017 09:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/08/2017 16:25
Expedição de Mandado.
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08/08/2017 14:33
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2017 21:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2017 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2017
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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