TJPB - 0801122-26.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:49
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801122-26.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA COSTA ARAUJO.
EXECUTADO: ASPECIR PREVIDENCIA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE DA COSTA ARAUJO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do ASPECIR PREVIDENCIA.
A parte executada adimpliu com o valor devido. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 06/06/2025 23:59.
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16/04/2025 03:42
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:40
Juntada de Certidão de prevenção
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08/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
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07/01/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:46
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 01:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 06:47
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 22:01
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU)
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15/03/2024 17:25
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 06:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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