TJPB - 0801389-35.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:59
Outras Decisões
-
22/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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08/11/2024 20:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, INTIMO o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá/PB, 16 de outubro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário -
16/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*75-53 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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