TJPB - 0840938-31.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:32
Juntada de Petição de cota
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09/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840938-31.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente acerca da expedição da certidão de Crédito Judicial expedida, no ID 99792245.
João Pessoa/PB, em 5 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:54
Juntada de Ofício
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28/08/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:08
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:39
Juntada de Petição de informação
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13/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0840938-31.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assuntos: [Espécies de Contratos] AUTOR: JOSE ROBSON DE MEDEIROS FILHO REU: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) Vistos, etc.
Trata-se de liquidação por arbitramento de sentença coletiva proposta por JOSE ROBSON DE MEDEIROS FILHO em desfavor YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), para requerer, em síntese, que seja processada a liquidação da sentença da ação civil pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001.
A parte exequente alega que firmou contrato de investimento com a executada no valor de R$ 111.292,50 (cento e onze mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Aduz, ainda, que executada foi condenada na Ação Civil Pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001, a devolver os valores recebidos.
Pede a gratuidade da justiça, no mérito, a execução dos valores investidos e não reembolsados pela ré.
Junta documentos e contrato id 9323872.
Citada, a empresa ré quedou-se inerte, mas houve defesa do Defensor Público, pela improcedência da demanda.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considero a existência da coisa julgada coletiva, uma vez que foi determinado que a parte executada restitua os valores recebidos ilegalmente.
Além disso, a parte demandada tornou-se revel, impossibilitando a exibição dos documentos pedidos pelo autor, o que tomo como verdadeiros os fatos alegados pela demandante.
A parte exequente prova, juntando comprovantes de pagamentos bancários, que investiu à quantia na executada, cujo valor foi de R$ 111.292,50 (cento e onze mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Dessa forma, há um crédito a ser restituído pelos executados à parte exequente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO LÍQUIDA a sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001 em relação à parte exequente JOSE ROBSON DE MEDEIROS FILHO, no valor de R$ 111.292,50 (cento e onze mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), corrigidos e juros de 1% a partir do vencimento do título.
Condeno a promovida em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre a condenação.
Após o transitado em julgado, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, oficie-se a Fazenda Pública Estadual, conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Expeça-se carta de crédito em benefício do autor, para fins de juntar nos autos do processo de recuperação judicial.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLICADO ELETRONICAMENTE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
JOSE CELIO DE LACERDA SA Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:56
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 10:56
Determinada diligência
-
11/03/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:43
Recebidos os autos.
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03/10/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:33
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0840938-31.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo da 7ª Vara Cível da Capital e Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por JOSE ROBSON DE MEDEIROS FILHO, domiciliado na VILA SÃO SEBASTIÃO, 71, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-305 em desfavor de Nome: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE), atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para exibição dos dados das transações relativas às contas abertas pelo autor através do sistema BACKOFFICE da empresa promovida, conforme descrição feita na inicial, cujos dados encontram-se em poder da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 398 do CPC e CITAR nos termos do art. 335 do CPC.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de agosto de 2022.
Eu, ROGERIO FELICIANO DA SILVA.
Chefe de Cartório, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, MM.
Juiz de Direito. -
08/08/2022 09:17
Expedição de Edital.
-
03/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:02
Juntada de Informações
-
08/11/2021 09:43
Juntada de Carta precatória
-
11/10/2021 10:39
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2021 11:34
Outras Decisões
-
15/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2020 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/09/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 17:45
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 17:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 01:08
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 10/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 12:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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