TJPB - 0860997-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 04:06
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:31
Processo Desarquivado
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25/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIELENA COSTA DE LIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0860997-30.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIELENA COSTA DE LIRA EXECUTADO: RICARDO DIONISIO DOS REIS Nome: MARIELENA COSTA DE LIRA Endereço: R ODILON NELSON DANTAS, 32, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58087-320 Advogado: VALDEMIR LIMA DE ARAUJO OAB: PB25341 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 23 de janeiro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
23/01/2025 20:29
Juntada de Alvará
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23/01/2025 10:11
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
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13/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 06:34
Expedição de Carta.
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20/11/2024 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIELENA COSTA DE LIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0860997-30.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIELENA COSTA DE LIRA EXECUTADO: RICARDO DIONISIO DOS REIS Advogado: VALDEMIR LIMA DE ARAUJO OAB: PB25341 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem de ID 101398094, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. ".
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 11 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
11/10/2024 18:13
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de RICARDO DIONISIO DOS REIS em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 09:02
Processo Desarquivado
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15/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:10
Conclusos para despacho
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10/07/2024 21:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:11
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de RICARDO DIONISIO DOS REIS em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de VALDEMIR LIMA DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2024 19:00
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:58
Juntada de informação
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06/02/2024 18:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 12:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2024 08:53
Juntada de Ofício
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17/01/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 20:56
Conclusos para despacho
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09/01/2024 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de MARIELENA COSTA DE LIRA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
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31/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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