TJPB - 0849795-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:40
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 07:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Vistos etc.
MARIA DALVA DE MEDEIROS MORAIS, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com a presente ação contra BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados, pelos fatos aduzidos na exordial.
Constatou-se no Sistema PJE que, em data anterior, fora distribuída outra ação idêntica à presente.
A própria autora, no id. 100596130, alertou para isso. É o relatório, em apertada síntese.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC-15, verifica-se o fenômeno da litispendência quando “se reproduz ação anteriormente ajuizada”, ou seja, quando se repete uma ação que já está em curso.
Por outro lado, o § 2º do mesmo artigo considera duas ações iguais quando entre elas houver a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir.
Trata-se, no caso, de matéria de ordem pública e, portanto, que deve ser conhecida pelo juiz, independentemente de provocação das partes (art. 337, § 5º, do CPC).
No presente caso concreto, verifica-se que a presente demanda nada mais é do que uma repetição literal daquela em curso, de nº 0847529-62.2024.8.15.2001, sendo a extinção do presente feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
ISTO POSTO, conheço da ocorrência de litispendência, de ofício, e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, condenando a autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, aplicando-se, todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 -
25/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:10
Juntada de informação
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03/11/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849795-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2024 08:20
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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10/09/2024 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DALVA DE MEDEIROS MORAIS - CPF: *02.***.*88-20 (AUTOR).
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30/07/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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